Saiu no diário oficial de hoje: Publicado em : D.O.L. de 24/11/2009 - pág. 11
A informação poder ser conferida no site oficial do governo: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/index.htm consulte a lei 13.819
Artigos principais:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
Vejam abaixo, na íntegra.
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| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009 |
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(Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT) |
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Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers". |
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: |
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| Atualizado em: 24/11/2009 11:25 |
